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REGULAMENTO DA CAMPANHA MATRÍCULAS KENNEDY 2027

Minuta para revisão jurídica — pendente de definição dos campos indicados

1. ORGANIZADORA E OBJETIVO

1.1. A campanha é promovida pelo Colégio Kennedy Ltda., inscrito no CNPJ sob o nº 08.489.996/0001-52, com sede na Rua Paracatu, nº 115, Bairro Nossa Senhora da Conceição, João Monlevade – MG, denominado neste regulamento “Organizadora”.

1.2. A campanha destina-se aos alunos que efetivarem matrícula ou rematrícula para o ano letivo de 2027 no Colégio Kennedy, com distribuição de números da sorte conforme as condições deste regulamento.

1.3. A participação não terá cobrança adicional. Não haverá venda de códigos ou números da sorte.

2. PERÍODO DA CAMPANHA

2.1. O período de participação será de 21 de outubro de 2026 até as 23h59 de 21 de dezembro de 2026, pelo horário de Brasília.

2.2. O cadastro no site e a ativação dos códigos deverão ser concluídos até as 23h59 de 21 de dezembro de 2026.

2.3. Site da campanha: [inserir endereço].

2.4. Data, horário e local da apuração: [preencher antes da divulgação].

3. PARTICIPANTES

3.1. Poderão participar alunos com matrícula ou rematrícula para 2027 efetivada no período da campanha.

3.2. O aluno será o titular da participação. Quando menor de idade, será representado ou assistido por seu responsável legal, conforme aplicável, inclusive no cadastro e recebimento do prêmio.

3.3. O responsável poderá cadastrar mais de um filho. Cada aluno terá participação individual, com seus respectivos códigos e números.

3.4. Não poderão participar pessoas diretamente envolvidas na administração da campanha, geração dos números ou apuração dos resultados.

3.5. A aquisição do material didático não será obrigatória para concorrer com os números recebidos pela matrícula.

4. QUANTIDADE DE NÚMEROS DA SORTE

4.1. Os números serão concedidos de acordo com a data de efetivação de cada operação:

PeríodoMatrícula ou rematrículaCompra do material didático
De 21/10/2026 a 07/11/20265 números5 números
De 08/11/2026 a 01/12/20263 números3 números
De 02/12/2026 a 21/12/20261 número1 número

4.2. Matrícula e compra do material são operações independentes. O responsável poderá efetivar a matrícula e adquirir o material posteriormente, dentro do período da campanha.

4.3. A compra posterior do material acrescentará os números correspondentes à faixa vigente na data dessa compra, sem alterar os números já concedidos pela matrícula.

4.4. Exemplo: matrícula efetivada em 05/11/2026 concede 5 números. Material adquirido em 20/11/2026 acrescenta 3 números, totalizando 8 números para o aluno.

4.5. Cada aluno poderá receber uma concessão pela matrícula ou rematrícula e uma pela compra do material, limitadas a 10 números durante toda a campanha.

4.6. Pagamentos de parcelas, alterações cadastrais ou emissão de segunda via de documentos não gerarão números adicionais.

4.7. Para fins desta campanha, considera-se:

a) Matrícula efetivada: contrato de prestação de serviços educacionais formalizado e pagamento inicial exigido para a matrícula confirmado;

b) Compra de material efetivada: aquisição do kit didático completo correspondente ao aluno, pelo canal indicado pelo Colégio, com pagamento à vista confirmado ou contratação do parcelamento aprovada;

c) Data da operação: data registrada no comprovante de pagamento ou de aprovação da transação, após validação pela Organizadora. O mero agendamento de pagamento não caracteriza operação efetivada.

4.8. Material participante e canal de aquisição: [identificar o kit e o fornecedor ou canal elegível].

4.9. Os números serão pessoais, vinculados ao aluno e não poderão ser vendidos, cedidos ou transferidos.

5. EMISSÃO DOS CÓDIGOS E CADASTRO

5.1. Após a confirmação da matrícula ou da compra do material, a Organizadora fornecerá o respectivo código de ativação por [informar canal e prazo de disponibilização].

5.2. O responsável deverá acessar o site, preencher os dados solicitados, consultar este regulamento e ativar os códigos recebidos até o prazo final.

5.3. O código de ativação permite resgatar os números da sorte. Ele não se confunde com os números utilizados na apuração.

5.4. Cada código poderá ser ativado uma única vez. Cadastros duplicados não aumentarão a quantidade de números.

5.5. Após a ativação, os números deverão ficar disponíveis para consulta na área do participante, com identificação do aluno e da operação que lhes deu origem.

5.6. O responsável deverá conferir os dados e os números disponibilizados e comunicar eventuais divergências pelo canal oficial de atendimento.

5.7. A Organizadora deverá assegurar a emissão dos códigos em tempo hábil para ativação, inclusive nas operações realizadas no último dia. Falhas comprovadamente atribuíveis à Organizadora serão registradas e corrigidas, preservados os direitos dos participantes e observadas as regras legais aplicáveis.

5.8. Não serão solicitadas senhas bancárias, pagamentos ou transferências para liberar números ou prêmios.

6. PREMIAÇÃO

6.1. Serão distribuídos três prêmios, para três alunos distintos, na seguinte ordem:

Ordem de contemplaçãoPrêmioEspecificação
1ªUma StreetGo[informar tipo de produto, fabricante, modelo, versão e acessórios incluídos]
2ªUm PlayStation 5 — PS5[informar versão, armazenamento, presença de leitor e quantidade de controles]
3ªUma bicicleta aro 24[informar marca, modelo, marchas, freios e acessórios incluídos]

6.2. Valores dos prêmios: StreetGo, R$10900,00 ; PS5, R$ 5500,00; bicicleta, R$ 1600,00. Valor total: R$18000,00 .

6.3. Os produtos serão novos.

6.4. Os produtos são exatamente os expostos na entrada do Colégio Kennedy.

6.5. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, mensalidades, descontos ou créditos.

7. APURAÇÃO E CONTEMPLAÇÃO

7.1. A definição dos contemplados deverá seguir uma mecânica legalmente admitida, descrita integralmente no Anexo de Apuração, que será parte deste regulamento e deverá estar concluído antes da divulgação da campanha.

7.2. O anexo deverá estabelecer:

a) o universo de números e séries utilizados;

b) a forma de distribuição dos números;

c) a fórmula exata para identificação dos três contemplados;

d) o critério para números não distribuídos ou invalidados;

e) o procedimento para aluno já contemplado;

f) a contingência em caso de adiamento da extração ou falha técnica.

7.3. Cada aluno poderá receber apenas um prêmio. Irmãos poderão ser contemplados individualmente, mesmo que tenham o mesmo responsável.

7.4. Todos os números válidos participarão conforme a mecânica estabelecida. A quantidade de números atribuída ao aluno influencia sua possibilidade de contemplação, sem garantia de recebimento de prêmio.

7.5. Não será exigida presença física, acompanhamento de transmissão ou conexão ao site no momento da apuração.

7.6. A apuração será documentada em ata, com preservação dos registros necessários à conferência e fiscalização.

8. VALIDAÇÃO, CANCELAMENTOS E DESCLASSIFICAÇÃO

8.1. A Organizadora verificará a identidade do aluno, a representação legal e as operações que originaram os números.

8.2. Poderão ser invalidados números decorrentes de fraude comprovada, falsificação, duplicidade indevida ou operação cancelada ou estornada, observados a legislação e o plano da campanha.

8.3. O cancelamento de uma operação atingirá somente os números dela decorrentes, preservadas as demais participações válidas.

8.4. Não serão criadas exigências posteriores de desempenho escolar, frequência, adimplência geral, permanência mínima ou compra adicional para entrega do prêmio.

8.5. Eventual desclassificação será fundamentada e documentada, com comunicação ao responsável e possibilidade de esclarecimento.

8.6. O tratamento do prêmio em caso de participação inválida seguirá a legislação e a mecânica previamente estabelecida, sem realização de novo sorteio improvisado.

9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1. Os resultados serão divulgados no site da campanha e nos canais oficiais do Colégio Kennedy em até um dia após a apuração e validação.

9.2. Os responsáveis serão contatados pelos dados cadastrados. A Organizadora manterá registro das tentativas de contato.

9.3. A divulgação respeitará a privacidade dos alunos. Não serão publicados CPF completo, telefone, endereço ou documentos pessoais.

9.4. O responsável deverá manter seus dados atualizados. A ausência de resposta imediata não implicará perda automática do prêmio.

10. ENTREGA DOS PRÊMIOS

10.1. Os prêmios serão entregues sem custo aos contemplados, em até 30 dias da apuração, observadas as disposições legais.

10.2. A entrega ocorrerá na sede do Colégio Kennedy.

10.3. Serão solicitados apenas os documentos necessários à identificação do aluno, à comprovação da representação legal e à assinatura do recibo.

10.4. A entrega não dependerá de pagamento de taxa, aquisição adicional ou autorização de uso publicitário da imagem.

10.5. O direito de reclamar o prêmio observará o prazo legal de 180 dias contado da apuração. Após esse prazo, será aplicada a destinação legal correspondente, sem incorporação do prêmio ao patrimônio da Organizadora.

10.6. A StreetGo será entregue com as orientações do fabricante. As especificações deverão esclarecer eventuais restrições de idade, equipamentos de proteção e requisitos de circulação, registro ou habilitação, conforme a classificação do produto.

11. PROTEÇÃO DE DADOS E USO DE IMAGEM

11.1. Os dados pessoais serão utilizados para administrar a campanha, validar participações, prevenir fraudes, comunicar resultados, entregar prêmios e cumprir obrigações legais.

11.2. O tratamento observará a legislação de proteção de dados e o melhor interesse das crianças e dos adolescentes.

11.3. O aviso de privacidade estará disponível em [inserir link], contendo as informações sobre controlador, finalidades, bases legais, compartilhamentos, conservação dos dados e exercício de direitos.

11.4. Fotografias, vídeos, imagem ou voz dos contemplados somente serão utilizados para publicidade mediante autorização específica e separada, pelo responsável legal quando cabível.

11.5. A recusa à autorização de imagem não impedirá a participação nem o recebimento do prêmio.

12. ATENDIMENTO E DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Dúvidas e solicitações deverão ser encaminhadas à secretaria do Colégio Kennedy ou pelos seguintes canais: [telefone, e-mail e horários de atendimento].

12.2. A Organizadora manterá registros de concessão, ativação, correção e invalidação de números, bem como da apuração e entrega dos prêmios.

12.3. Em caso de falha técnica, serão preservados os registros e as participações válidas, com aplicação do procedimento de contingência previamente estabelecido.

12.4. Alterações, adiamentos ou cancelamentos observarão a legislação e as autorizações exigíveis, com comunicação adequada aos participantes e respeito aos direitos já constituídos.

12.5. O aceite deste regulamento não implica renúncia aos direitos assegurados pela legislação.

12.6. Reclamações poderão ser encaminhadas à Organizadora, sem prejuízo do acesso aos órgãos de defesa do consumidor, à autoridade competente e ao Poder Judiciário.

12.7. Este regulamento e seu Anexo de Apuração deverão permanecer disponíveis integralmente no site da campanha e na secretaria do Colégio Kennedy.